domingo, 7 de novembro de 2010

Abuso aos Idosos


O abuso na velhice é uma construção multidimensional que pode ser usada em todo o tipo de conduta abusiva em relação a anciãos, ou referir-se a uma ação específica. Os tipos mais comuns são os o abuso físico, psicológico, financeiro e a negligência. Está pode ser ativa ou passiva, intencional ou não, sendo definida como a recusa ou a falha no cumprimento de qualquer parte das obrigações ou responsabilidade por parte da pessoa que cuida dos idosos (GUIMARÃES E CUNHA, 2004).
Kauffman (2001), complementa que os maus tratos ao idoso podem assumir, além das citadas acima, desde dano físico real ou a angústia mental à negação dos serviços médicos e sociais, necessários. O comportamento abusivo contra o idoso pode ser exercido pelos membros da família, pelos atendentes ou pelos próprios profissionais da saúde.
De acordo com Freitas et al (2006), o acentuado envelhecimento da população brasileira; o aumento da expectativa de vida, que torna cada vez maior o numera de idosos na sociedade brasileira e, em conseqüência, aponta para o crescimento da população portadora de declínio funcional e cognitivo; a nuclearização familiar associada ao empobrecimento da população nas ultimas décadas; e a escassez de suporte comunitário e de serviços assistenciais adequados aos idosos incapacitados são fatores de risco para a ocorrência de violência contra os idosos.
Uma conduta abusiva ou negligente pode ocorrer em qualquer classe social, grupo racial, em ambos os sexos, em todos os níveis educacionais e em qualquer etapa do desenvolvimento familiar e pode caracterizar – se a depender da freqüência, duração, intensidade, gravidade e, especialmente do contexto cultural onde ocorra (GUIMARÃES E CUNHA, 2004).
De acordo com Freitas et al,(2006), cabe ressaltar que após a promulgação do Estatuto do Idoso, Lei 10.741 em 1/10/2003 (Brasil,2003), passou a ser mandatória pelos profissionais de saúde a comunicação à autoridade competente de qualquer suspeição ou confirmação de maus-tratos que tiverem sido testemunhadas (artigo 19) com conseqüências judiciais e administrativas em caso de o profissional de saúde responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra idosos de que tiver conhecimento (artigo 57).
De acordo com Freitas et al,(2006), artigo 19. Os casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde, a quaisquer dos seguintes órgãos:
I.Autoridade policial
II.Ministério Público
III.Conselho Municipal do Idoso
IV.Conselho Estadual do Idoso
V.Conselho Nacional do Idosos
O ministério da saúde (2003), relata:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias,
Aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Em caso de descumprimento da lei, isto é, se o profissional de saúde não fizer a comunicação e reiteradamente observar que o idoso está sofrendo maus-tratos, deve responder por tais crimes. Nesses casos, o profissional de saúde passa a ser o autor da infração penal. O crime de maus-tratos está disciplinado no artigo 136 do Código Penal (FREITAS et al, 2006).
Recomendam-se pois a criação de um protocolo de atendimento ao idoso que inclua o rastreamento de situações de violência, para ser seguido pelos profissionais de saúde, e a criação de redes de apoio para atendimento aos idosos vitimados, alem da ampla divulgação de recursos existentes na comunidade para encaminhamento dos casos.Considerando ainda que no Brasil a família é considerada o espaço mais adequado para a moradia e o cuidado do idoso depende, qualquer que seja a sua classe social, é importante o investimento em programas de suporte aos cuidadores familiares de idosos, para que seja adequado, digno e respeitoso, prevenindo os maus-tratos, em particular a negligência doméstica (FREITAS et al, 2006).
Guimarães e Cunha (2004), identificaram indicadores que servem de base e suspeita de uma situação de maus tratos. Ressaltando – se, contudo, que a ausência dos sinais e sintomas a seguir não assegura a inexistência de abuso:


Indicadores físicos
- Perda de peso, desnutrição ou desidratação sem uma patologia de base que as justifique;
- Marcas, hematomas, queimaduras, lacerações úlce






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